Decreto dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial

5.mai | Informe Nº51

Decreto estadual nº 64.959/2020 dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e entra em vigor no dia 7 de maio.

Entre os principais pontos, fica determinado, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.

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